sábado, 30 de novembro de 2013

JUSTIÇA SELETIVA E JUSTIÇA GERAL

JUSTIÇA SELETIVA: Inobstante a existência de algumas LEIS INJUSTAS, em pleno vigor, que disciplinam o comportamento humano, muitas delas tratando de liberdades individuais, ainda temos o desprazer de conhecer "autoridades" aplicando-as a seu bel talante, evitando propositalmente a aplicação da verdadeira JUSTIÇA, pois não são raros os casos em que o Poder Judiciário é induzido a erro oriundo de quem tinha o dever legal de apurar a verdade real dos fatos, mas que opta por satisfazer seus desejos pessoais e interesses difusos em detrimento da liberdade individual alheia e da própria legislação, criando situações hipotéticas para enquadrá-las em casos concretos, como se se tratassem de fatos reais, expondo assim a vida de seus semelhantes a perigo. Está aqui o meu protesto contra as autoridades irresponsáveis. (pensamento nosso)

JUSTIÇA GERAL: “Em geral, a maioria das disposições legais estão constituídas por prescrições da virtude total, porque a lei manda viver de acordo com todas as virtudes e proíbe que se viva de conformidade com todos os vícios. E,das disposições legais, servem para produzir a virtude total todas aquelas estabelecidas sobre a educação para a vida em comunidade. Assim, a lei esgota o domínio ético do cidadão, sendo, por isso, a medida objetiva da justiça no seu mencionado sentido. A justiça geral consiste, pois, no cumprimento da lei. Inversamente, a injustiça total é a sua violação” (Aristóteles) 

PÚBLICO: relatórios dos plantões dos IML's de Maceió e de Arapiraca estão disponíveis no link abaixo:


http://www.periciaoficial.al.gov.br/relatorios/relatorios-do-plantao-24-horas-dos-iml/2013

É importante para acompanharmos oficialmente o número de mortes violentas que acontecem em nosso Estado.

sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PROCESSO JUDICIAL E SUA CONSEQUÊNCIA ÀS VEZES INEFICAZ



Desde a gênese da humanidade, seja pela concepção teocêntrica ou por qualquer outra teoria, indubitável e evidentemente o homem é o protagonista da evolução social, sem olvidar do seu instinto natural que o faz ser incontrolável na satisfação de seus interesses ou “direitos”, por isso, surgiram formas de controle social como a moral, a religião e o direito a fim de disciplinar o comportamento humano.

A partir da época em que se chegou a um consenso de que os conflitos deveriam ser resolvidos por uma autoridade pública, pondo fim a prática da justiça privada, foi necessária a criação de normas processuais pelas quais se seguia um rito a fim de formar a convicção do juiz através de provas.

Aristóteles já dizia que os princípios referentes à prova faziam classificar os meios de convicção como lógicos e dissociados de religião e outros fanatismos.

Com o advento e consequente desenvolvimento do Estado, o processo ganhou novos contornos através de leis que limitavam o poder estatal e tutelavam os direitos individuais, porém, hodiernamente, inobstante todo o avanço reconhecido, ainda se vislumbra algumas normas jurídicas consideradas ineficazes, enquanto não são corretamente invocadas pelos operadores do Direito e efetivadas pelos magistrados, pois o ordenamento jurídico existe justamente para ser aplicado consoante a mens legis.

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