segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

JUS PUNIENDI ESTATAL OU PRIVADO?



É cediço que a impunidade causa inquietação na sociedade em geral, até mesmo naquelas pessoas que sequer conhecem a vítima, haja vista as consequências de um delito não atingirem somente o ofendido de forma direta, pois também se estendem aos seus familiares, amigos e à coletividade indiretamente.

Após a consumação de um delito, quase sempre, logo vem o sentimento de impunidade aliado à incerteza, morosidade e ausência de uma persecução penal eficaz, o que deixa a sociedade literalmente revoltada a ponto de avocar para si a pretensão punitiva estatal, remetendo aos tempos da vingança privada, sem se preocupar na inversão dos sujeitos, ativo e passivo, da figura típica.

Tal morosidade na persecução penal, que envolve desde o início a atividade policial, passando pela atuação do órgão ministerial até a solução jurisdicional definitiva e, por fim, a execução da sanção, é suficiente para causar na sociedade o sentimento de revolta que culmina no sentimento de fazer “justiça” com as próprias mãos.

Longe de querer fazer apologia ao crime, tampouco defender criminosos, o que se vê no cotidiano das notícias policiais é a coletividade agredindo fisicamente, espancando sem piedade e até matando infratores, independente de suas idades, mormente os autores de crimes contra o patrimônio, em especial, roubo e furto.

Essa conduta social, mesmo que na tentativa de dar um basta na ação de marginais, também aumenta as estatísticas da violência e pode gerar punição aos cidadãos que agirem dessa forma, pois evidentemente pelo fato de não serem criminosos natos, são mais fáceis de serem identificados pela Polícia.

Destarte, a despeito de não ser a mais rápida, não se deve olvidar que a maneira mais segura de contribuir com a aplicação do jus puniendi estatal é através da denúncia anônima, uma vez que reiteradas denúncias (notitia criminis) no mesmo sentido garantirá uma atuação policial segura sem erros, abusos e/ou ilegalidades em busca de provas contra o suposto autor, propiciando uma futura ação penal com certeza de punição e evitando que cidadãos arrisquem suas vidas ou o seu direito de ir e vir na tentativa de proteger a sociedade.



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