sábado, 30 de novembro de 2013

JUSTIÇA SELETIVA E JUSTIÇA GERAL

JUSTIÇA SELETIVA: Inobstante a existência de algumas LEIS INJUSTAS, em pleno vigor, que disciplinam o comportamento humano, muitas delas tratando de liberdades individuais, ainda temos o desprazer de conhecer "autoridades" aplicando-as a seu bel talante, evitando propositalmente a aplicação da verdadeira JUSTIÇA, pois não são raros os casos em que o Poder Judiciário é induzido a erro oriundo de quem tinha o dever legal de apurar a verdade real dos fatos, mas que opta por satisfazer seus desejos pessoais e interesses difusos em detrimento da liberdade individual alheia e da própria legislação, criando situações hipotéticas para enquadrá-las em casos concretos, como se se tratassem de fatos reais, expondo assim a vida de seus semelhantes a perigo. Está aqui o meu protesto contra as autoridades irresponsáveis. (pensamento nosso)

JUSTIÇA GERAL: “Em geral, a maioria das disposições legais estão constituídas por prescrições da virtude total, porque a lei manda viver de acordo com todas as virtudes e proíbe que se viva de conformidade com todos os vícios. E,das disposições legais, servem para produzir a virtude total todas aquelas estabelecidas sobre a educação para a vida em comunidade. Assim, a lei esgota o domínio ético do cidadão, sendo, por isso, a medida objetiva da justiça no seu mencionado sentido. A justiça geral consiste, pois, no cumprimento da lei. Inversamente, a injustiça total é a sua violação” (Aristóteles) 

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