sexta-feira, 29 de novembro de 2013

PROCESSO JUDICIAL E SUA CONSEQUÊNCIA ÀS VEZES INEFICAZ



Desde a gênese da humanidade, seja pela concepção teocêntrica ou por qualquer outra teoria, indubitável e evidentemente o homem é o protagonista da evolução social, sem olvidar do seu instinto natural que o faz ser incontrolável na satisfação de seus interesses ou “direitos”, por isso, surgiram formas de controle social como a moral, a religião e o direito a fim de disciplinar o comportamento humano.

A partir da época em que se chegou a um consenso de que os conflitos deveriam ser resolvidos por uma autoridade pública, pondo fim a prática da justiça privada, foi necessária a criação de normas processuais pelas quais se seguia um rito a fim de formar a convicção do juiz através de provas.

Aristóteles já dizia que os princípios referentes à prova faziam classificar os meios de convicção como lógicos e dissociados de religião e outros fanatismos.

Com o advento e consequente desenvolvimento do Estado, o processo ganhou novos contornos através de leis que limitavam o poder estatal e tutelavam os direitos individuais, porém, hodiernamente, inobstante todo o avanço reconhecido, ainda se vislumbra algumas normas jurídicas consideradas ineficazes, enquanto não são corretamente invocadas pelos operadores do Direito e efetivadas pelos magistrados, pois o ordenamento jurídico existe justamente para ser aplicado consoante a mens legis.

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