PROCESSO JUDICIAL E SUA CONSEQUÊNCIA ÀS VEZES INEFICAZ
Desde a gênese da
humanidade, seja pela concepção teocêntrica ou por qualquer outra teoria, indubitável
e evidentemente o homem é o protagonista da evolução social, sem olvidar do seu
instinto natural que o faz ser incontrolável na satisfação de seus interesses
ou “direitos”, por isso, surgiram formas de controle social como a moral, a
religião e o direito a fim de disciplinar o comportamento humano.
A partir da época em
que se chegou a um consenso de que os conflitos deveriam ser resolvidos por uma
autoridade pública, pondo fim a prática da justiça privada, foi necessária a
criação de normas processuais pelas quais se seguia um rito a fim de formar a
convicção do juiz através de provas.
Aristóteles já dizia
que os princípios referentes à prova faziam classificar os meios de convicção
como lógicos e dissociados de religião e outros fanatismos.
Com o advento e consequente
desenvolvimento do Estado, o processo ganhou novos contornos através de leis
que limitavam o poder estatal e tutelavam os direitos individuais, porém,
hodiernamente, inobstante todo o avanço reconhecido, ainda se vislumbra algumas
normas jurídicas consideradas ineficazes, enquanto não são corretamente invocadas
pelos operadores do Direito e efetivadas pelos magistrados, pois o ordenamento
jurídico existe justamente para ser aplicado consoante a mens legis.
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