terça-feira, 10 de março de 2015

INVERSÃO DE VALORES



Na atual conjuntura política, econômica, social e cultural brasileira, percebe-se uma inversão de valores desde a mudança da preferência popular pela literatura, cinema, música, dentre outras manifestações culturais, até a alteração na maneira de ver a evolução ou regressão dessa mesma sociedade por meio da alienação intencional de parte da mídia, que tem como única finalidade dominar a opinião pública, seja para auferir mais lucros, seja para manter seus interesses difusos, ou para derrubar governantes que não satisfazem os interesses particulares de alguns veículos de comunicação.

No âmbito político e econômico, a maior parte da sociedade não se interessa por estes assuntos, como se não influenciassem diretamente na vida de todos, porém nem sempre foi assim, há poucas décadas os movimentos sociais eram mais atuantes em prol do bem comum do grupo a que pertencesse determinado movimento. Sem desmerecer outros fatos históricos, foi assim no período conhecido como redemocratização em meados dos anos 80, bem como na crise econômica do início da década de 90, ocasiões em que a população participou massivamente.

Ao contrário, hodiernamente, sob alegação e pretexto de combate à pandemia da COVID-19, tanto faz aumentar o preço dos combustíveis, retornar a inflação desenfreada, criar mais impostos para sacrificar a população, suprimir direitos sociais e até individuais, diminuir o poder de compra do trabalhador, aumentar os casos de corrupção na política, mitigar a dignidade da pessoa humana, enfim, tudo pode acontecer que a sociedade continua inerte em suas casas fazendo, quiçá, algumas mobilizações isoladas em determinados lugares, o que não condiz com a insatisfação geral da população brasileira.

No tocante ao meio social e cultural, as pessoas enxergam os fatos sociais com inversão de valores, bandidos são heróis elogiados por parte da mídia e amparados pelas benesses da Lei que limita a atuação estatal no combate à criminalidade, enquanto os policiais, únicos guardiões da sociedade, são taxados de bandidos mediante críticas ferrenhas feitas por determinados veículos de comunicação. Indo mais além, há quem diga que a sociedade não precisa da Polícia.

Musicalmente, nossa cultura clássica que valorizava canções, poesias e letras bem elaboradas com lindas harmonias, as quais formavam a verdadeira MPB, vem perdendo espaço para os ritmos populares, mais conhecidos por fazer apologia ao crime, ao uso de drogas e à prostituição, com letras pejorativas e vexatórias.

Destarte, não é necessário ser sociólogo ou estudioso desta ciência, basta viver e ficar antenado nos acontecimentos do cotidiano para facilmente constatar a inversão de valores em todas as áreas sociais. É O BRASIL.

quarta-feira, 12 de fevereiro de 2014

A PRETENSA LEI DO TERRORISMO BRASILEIRO



Absurdo o que vem acontecendo no Brasil nas últimas décadas, um aumento desenfreado das normas penais incriminadoras, mormente criadas no calor da emoção sob a influência de leigos, que se deixam levar pelo direito penal midiático.

Querem majorar as penas e criar novos tipos penais a todo instante, valendo-se do direito penal como prima ratio, e não como ultima ratio conforme rezam os princípios basilares deste ramo, afastando ainda outros princípios como o da subsidiariedade e fragmentariedade. É o puro direito penal do inimigo. Poucos estudiosos da seara criminal emitem opiniões que contrariem o pensamento da coletividade desinformada. Parabéns ao Doutor Luiz Flávio Gomes pela recente publicação contra a pretensa lei do terrorismo brasileiro.

segunda-feira, 27 de janeiro de 2014

JUS PUNIENDI ESTATAL OU PRIVADO?



É cediço que a impunidade causa inquietação na sociedade em geral, até mesmo naquelas pessoas que sequer conhecem a vítima, haja vista as consequências de um delito não atingirem somente o ofendido de forma direta, pois também se estendem aos seus familiares, amigos e à coletividade indiretamente.

Após a consumação de um delito, quase sempre, logo vem o sentimento de impunidade aliado à incerteza, morosidade e ausência de uma persecução penal eficaz, o que deixa a sociedade literalmente revoltada a ponto de avocar para si a pretensão punitiva estatal, remetendo aos tempos da vingança privada, sem se preocupar na inversão dos sujeitos, ativo e passivo, da figura típica.

Tal morosidade na persecução penal, que envolve desde o início a atividade policial, passando pela atuação do órgão ministerial até a solução jurisdicional definitiva e, por fim, a execução da sanção, é suficiente para causar na sociedade o sentimento de revolta que culmina no sentimento de fazer “justiça” com as próprias mãos.

Longe de querer fazer apologia ao crime, tampouco defender criminosos, o que se vê no cotidiano das notícias policiais é a coletividade agredindo fisicamente, espancando sem piedade e até matando infratores, independente de suas idades, mormente os autores de crimes contra o patrimônio, em especial, roubo e furto.

Essa conduta social, mesmo que na tentativa de dar um basta na ação de marginais, também aumenta as estatísticas da violência e pode gerar punição aos cidadãos que agirem dessa forma, pois evidentemente pelo fato de não serem criminosos natos, são mais fáceis de serem identificados pela Polícia.

Destarte, a despeito de não ser a mais rápida, não se deve olvidar que a maneira mais segura de contribuir com a aplicação do jus puniendi estatal é através da denúncia anônima, uma vez que reiteradas denúncias (notitia criminis) no mesmo sentido garantirá uma atuação policial segura sem erros, abusos e/ou ilegalidades em busca de provas contra o suposto autor, propiciando uma futura ação penal com certeza de punição e evitando que cidadãos arrisquem suas vidas ou o seu direito de ir e vir na tentativa de proteger a sociedade.



segunda-feira, 23 de dezembro de 2013

EVOLUÇÃO DOS DIREITOS DO HOMEM



É relevante sempre recordar a evolução dos direitos do homem, desde a gênese que cuidou da proteção do indivíduo em face do Estado até a geração hodierna que almeja tutelar a coletividade e o bem comum. Destarte, cumpre esclarecer as peculiaridades de cada geração, a saber:

Primeira Geração

São os direitos civis e políticos, abarcando o direito à vida, à liberdade, à propriedade, à igualdade e à participação política, dentre outros que são desdobramentos dos já mencionados.

Referem-se ao próprio indivíduo quando ressalta o direito à vida e à liberdade, limitando a intervenção estatal na esfera individual. São tão importantes que constam logo no início da Carta Magna, impondo ao Estado a não intervenção, por isso, também são classificados como direitos negativos porque não é necessária uma ação do Estado para que esses direitos sejam concretizados, uma vez que, ao contrário, o Estado deve abster-se para garantir a liberdade do indivíduo.

Segunda Geração

Enquanto na primeira geração pregava-se a não intervenção do Estado na liberdade individual, exigindo-se uma atitude negativa, agora estar-se diante de uma geração que exige atitudes positivas com o escopo de se alcançar o bem-estar-social e a tão sonhada, para mim utópica, justiça social.

Baseados nas teorias marxistas, os direitos dessa geração possuem um histórico trabalhista em conseqüência do impacto da Revolução Industrial e dos graves problemas sócio-econômicos que atingiram a humanidade naquela época, abrindo brechas para as idéias socialistas que protegiam os trabalhadores.

Portanto, essa geração abarca os direitos econômicos, sociais e culturais, que devem ser concretizados através de ações positivas do Estado visando oferecer trabalho, habitação, saúde, educação, segurança e outros similares.

Longe do comunismo, nessa geração o Estado não deve intervir nas relações para que os menos favorecidos sejam beneficiados pelos bens dos mais ricos, seu dever aqui é tratar desigualmente os desiguais, criando uma relação de equilíbrio, na medida de suas desigualdades.

Terceira Geração

São os direitos que pertencem a todos os indivíduos, por isso, também são chamados de direitos de solidariedade/fraternidade e surgiram para proteger a coletividade em geral, v. g., direito à paz, ao meio ambiente, à comunicação, ao patrimônio histórico e cultural, destinando-se a proteção de grupos humanos, família, povo, nação, sendo denominados também como direitos difusos e coletivos. Essa geração tem por finalidade básica a coletividade.

A maior parte desses direitos não encontra respaldo na Carta Magna, sendo encontrados comumente na legislação internacional, que, dentre outros assuntos, trata do direito à paz mundial. Nessa esteira, percebe-se a ocorrência da internacionalização dos direitos fundamentais por exigência da comunidade internacional que, para garantir a coexistência pacífica dos seres humanos, propõe legislação neste sentido que se transforma evidentemente em normas cogentes, as quais devem ser cumpridas por todas as nações sem questionamentos, porém, em caso de descumprimento, geram severas sanções.
  
Quarta e Quinta Geração

Surgem como o resultado da globalização dos direitos fundamentais, ao lado da internacionalização ocorrida na geração anterior, mormente com a incessante evolução científica.

Parte da doutrina menciona os direitos de quarta e quinta geração, mas, na verdade, são apenas pretensões de direitos, pois vem surgindo gradativamente desde o início deste século, há pouco mais de dez anos, em conseqüência do avanço tecnológico e científico da humanidade.

A quarta geração está relacionada aos direitos atinentes à pesquisa genética, ante a necessidade de se impor limites e controlar a manipulação do genótipo humano, bem como o de outros animais, assim se faz imperiosa, com a máxima brevidade, a elaboração de leis sobre o tema a fim de disciplinar o uso de material nesse tipo de pesquisa.

A quinta geração está ligada aos direitos decorrentes do avanço da cibernética, abarcando o direito à informação, proporcionado pela internet.

Inobstante a doutrina defender a existência dos direitos de quarta e quinta geração, a positivação da legislação pertinente está longe de acontecer, conforme já previa o eminente jurista Paulo Bonavides (1997, p. 526) "longínquo está o tempo da positivação desses direitos, pois compreendem o futuro da cidadania e o porvir da liberdade de todos os povos. Tão somente com eles será possível a globalização política”.



quinta-feira, 12 de dezembro de 2013

HOMENAGEM A MINHA ESPOSA


Deixando de lado os assuntos do mundo jurídico, reservo esse espaço para uma homenagem a minha esposa: tenho muito orgulho de ter construído essa maravilhosa família ao teu lado, você é um exemplo de mulher, te amo verdadeiramente e se pudesse casaria novamente com você quantas vezes fosse necessário, só para recomeçar essa nossa história de amor e felicidade, por isso, prometo diante de Deus, te amar, te respeitar e te ser fiel, na alegria ou na tristeza, na saúde ou na doença, na riqueza ou na pobreza, servindo ao nosso Deus, até que a morte nos separe. Essa é minha singela e honesta homenagem ao dia mais especial da tua vida, que é o dia do teu nascimento, portanto, comemoramos o dia que você veio ao mundo, assim como em breve virá nossa filha Lorena. PARABÉNS! QUE VENHAM MUITOS E MUITOS ANIVERSÁRIOS COM MUITA SAÚDE, PAZ E FELICIDADE, PARA CONTINUARMOS COMEMORANDO JUNTOS. Amém!

sábado, 30 de novembro de 2013

JUSTIÇA SELETIVA E JUSTIÇA GERAL

JUSTIÇA SELETIVA: Inobstante a existência de algumas LEIS INJUSTAS, em pleno vigor, que disciplinam o comportamento humano, muitas delas tratando de liberdades individuais, ainda temos o desprazer de conhecer "autoridades" aplicando-as a seu bel talante, evitando propositalmente a aplicação da verdadeira JUSTIÇA, pois não são raros os casos em que o Poder Judiciário é induzido a erro oriundo de quem tinha o dever legal de apurar a verdade real dos fatos, mas que opta por satisfazer seus desejos pessoais e interesses difusos em detrimento da liberdade individual alheia e da própria legislação, criando situações hipotéticas para enquadrá-las em casos concretos, como se se tratassem de fatos reais, expondo assim a vida de seus semelhantes a perigo. Está aqui o meu protesto contra as autoridades irresponsáveis. (pensamento nosso)

JUSTIÇA GERAL: “Em geral, a maioria das disposições legais estão constituídas por prescrições da virtude total, porque a lei manda viver de acordo com todas as virtudes e proíbe que se viva de conformidade com todos os vícios. E,das disposições legais, servem para produzir a virtude total todas aquelas estabelecidas sobre a educação para a vida em comunidade. Assim, a lei esgota o domínio ético do cidadão, sendo, por isso, a medida objetiva da justiça no seu mencionado sentido. A justiça geral consiste, pois, no cumprimento da lei. Inversamente, a injustiça total é a sua violação” (Aristóteles) 

Postagem em destaque

Lei de Drogas: Entendendo a Descriminalização e Seus Impactos

A Lei de Drogas no Brasil é um tema complexo e frequentemente debatido. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no rec...