quinta-feira, 25 de julho de 2024

Lei de Drogas: Entendendo a Descriminalização e Seus Impactos

A Lei de Drogas no Brasil é um tema complexo e frequentemente debatido. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no recurso extraordinário 635.659 trouxe novas perspectivas sobre a descriminalização da maconha. Este artigo explora os detalhes dessa decisão, suas implicações e o que isso significa para a legislação de drogas no país.

A Decisão do STF no RE 635.659

O recurso extraordinário 635.659 do STF foi um marco importante na discussão sobre a maconha. O tribunal decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não deve ser tratado como um crime. No entanto, é crucial entender as nuances dessa decisão.

  • Descriminalização do porte de maconha
  • Transição de crime para ilícito administrativo
  • Implicações para o direito penal
  • Consequências do artigo 28 da Lei de Drogas

O Que Significa Descriminalização?

Descriminalização não é sinônimo de legalização. Enquanto a legalização implica que a substância é permitida e regulamentada, a descriminalização significa que o ato de portar a substância não é mais considerado um crime, mas sim um ilícito administrativo. O STF, portanto, decidiu que o porte de maconha para consumo pessoal não deve ser tratado como um crime, mas como uma infração administrativa.

Implicações da Decisão

A decisão do STF traz várias implicações para a aplicação da Lei de Drogas no Brasil. A mudança de enfoque do direito penal para o direito administrativo sancionador altera a forma como o Estado lida com o uso de maconha.

Consequências para o Consumidor

Com a descriminalização, os usuários de maconha não enfrentarão mais as penalidades criminais associadas ao porte da substância. Contudo, isso não significa que o uso de maconha é completamente isento de consequências.

  • Multas em vez de penas de prisão
  • Possibilidade de advertências administrativas
  • Regulamentação do uso em locais públicos
  • Continuação de proibições em ambientes escolares

Impacto na Aplicação da Lei de Drogas

A mudança na abordagem legal pode resultar em uma diminuição do encarceramento por crimes relacionados à maconha. A descriminalização pode permitir que os recursos do sistema de justiça sejam redirecionados para questões mais críticas.

Direito Penal vs. Direito Administrativo

A distinção entre direito penal e direito administrativo é fundamental para entender as implicações da decisão do STF. O direito penal se concentra em crimes e punições, enquanto o direito administrativo lida com infrações e sanções que não envolvem prisão.

O Papel do Artigo 28 da Lei de Drogas

O artigo 28 da Lei de Drogas trata do porte de drogas para consumo pessoal. A decisão do STF se baseou na interpretação desse artigo, que agora será aplicado de forma diferente após a descriminalização.

  • Sanções administrativas, não penais
  • Foco em educação e prevenção
  • Menos criminalização dos usuários
  • Possibilidade de programas de reabilitação

A Reação da Sociedade e do Sistema Judiciário

A decisão do STF gerou reações diversas na sociedade e entre os profissionais do direito. Enquanto alguns celebram a mudança, outros expressam preocupações sobre os possíveis efeitos sociais.

Perspectivas Positivas

A descriminalização pode levar a uma abordagem mais humanizada em relação aos usuários de drogas, focando em saúde pública em vez de punição. Isso pode resultar em:

  • Redução da estigmatização
  • Aumento do acesso a tratamentos
  • Melhor gerenciamento do uso de substâncias

Preocupações e Desafios

Por outro lado, existem preocupações sobre como a descriminalização será implementada. Os desafios incluem a necessidade de garantir que a mudança não leve a um aumento do uso de drogas entre os jovens ou a normalização do consumo.

  • Monitoramento do uso de maconha
  • Educação preventiva nas escolas
  • Regulamentação eficaz do comércio

Considerações Finais

A decisão do STF no recurso extraordinário 635.659 marca um ponto de virada significativo na abordagem do Brasil em relação à maconha. A transição do porte de maconha de crime para um ilícito administrativo representa um avanço na política de drogas, mas também traz novos desafios e responsabilidades.

É essencial que a sociedade, os legisladores e o sistema judiciário trabalhem juntos para garantir que essa mudança resulte em benefícios reais para a saúde pública e a justiça social. O debate sobre a Lei de Drogas e suas implicações continuará a evoluir, exigindo atenção e análise constantes.

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Cyberbullying: O Novo Crime no Brasil e Suas Implicações

O cyberbullying é um tema que ganhou destaque nas discussões sobre segurança digital e proteção de direitos. Recentemente, uma nova legislação foi sancionada no Brasil, tornando essa prática um crime. Neste artigo, abordaremos as implicações legais do cyberbullying, suas definições, e como a nova lei impacta a sociedade brasileira.

Entendendo o Cyberbullying

O cyberbullying é definido como a prática de assediar ou intimidar uma pessoa por meio de tecnologias digitais, como redes sociais, jogos online e aplicativos de mensagens. Essa forma de bullying se diferencia do bullying convencional por seu ambiente virtual, que muitas vezes torna a agressão mais difícil de rastrear e punir.

A nova legislação, a Lei 14.811 de 2024, foi criada para combater essa prática e proteger as vítimas de ações que visam intimidar ou humilhar. A lei se insere no contexto dos crimes contra a liberdade pessoal, reconhecendo a gravidade do problema.

A Nova Lei e Suas Implicações

Com a sanção da Lei 14.811, o Brasil deu um passo significativo na luta contra o cyberbullying. A lei prevê punições severas para quem cometer atos de intimidação sistemática, seja individualmente ou em grupo, por meio de violência física ou psicológica.

Definição de Cyberbullying na Legislação

De acordo com a nova legislação, o cyberbullying é caracterizado como:

  • Intimidação sistemática
  • Violência física ou psicológica
  • Humilhação e discriminação
  • Ações verbais e morais
  • Práticas realizadas em ambientes digitais

Penas para o Cyberbullying

A nova lei estabelece penalidades que variam de 2 a 4 anos de reclusão para aqueles que praticam cyberbullying. Essa mudança representa um aumento significativo em relação às penas anteriores, que eram mais brandas e muitas vezes não refletiam a gravidade do ato.

Antes da nova legislação, as vítimas de ofensas online eram frequentemente relegadas a buscar justiça por meio de crimes contra a honra, como difamação e injúria. Agora, o cyberbullying é tratado como um crime específico, demonstrando a seriedade com que o legislador brasileiro encara essa questão.

O Que Muda com a Nova Lei?

A nova lei traz uma série de mudanças importantes no tratamento do cyberbullying. Vamos explorar algumas delas:

  • Criação de um tipo penal específico
  • Aumento das penas para crimes virtuais
  • Facilidade na coleta de provas
  • Maior proteção às vítimas

Criação de um Tipo Penal Específico

A inclusão do cyberbullying no Código Penal brasileiro permite que as autoridades tratem essa forma de violência de maneira mais eficaz. Isso significa que as vítimas têm um recurso legal mais claro e direto para buscar justiça.

Aumento das Penas para Crimes Virtuais

Com penas que podem chegar a 4 anos de reclusão, a nova legislação busca desestimular a prática do cyberbullying. A severidade das punições é um reflexo da preocupação com o bem-estar psicológico e emocional das vítimas.

Facilidade na Coleta de Provas

A legislação também facilita a coleta de provas em casos de cyberbullying. As vítimas podem utilizar prints de tela, e-mails e outros registros digitais como evidência em processos judiciais. Isso torna o combate ao cyberbullying mais viável e eficaz.

Maior Proteção às Vítimas

Com a nova lei, as vítimas de cyberbullying podem contar com um suporte legal mais robusto. Isso inclui a possibilidade de identificar os agressores, mesmo que eles estejam ocultos atrás de perfis anônimos.

A Importância da Conscientização

Além das mudanças legais, é fundamental promover a conscientização sobre o cyberbullying. A educação sobre os riscos e consequências dessa prática deve ser uma prioridade nas escolas e comunidades.

Educando sobre Cyberbullying

As escolas podem desempenhar um papel crucial na prevenção do cyberbullying. Algumas estratégias incluem:

  • Programas de sensibilização
  • Oficinas sobre segurança digital
  • Palestras com especialistas
  • Discussões abertas sobre bullying

O Papel da Família

A família também tem um papel vital na prevenção do cyberbullying. Conversas abertas sobre o uso da internet e os riscos associados podem ajudar a proteger os jovens. Os pais devem estar atentos ao comportamento online de seus filhos e incentivá-los a relatar qualquer situação desconfortável.

Como Denunciar o Cyberbullying

Se você ou alguém que você conhece está enfrentando situações de cyberbullying, é essencial saber como denunciar. A nova legislação oferece caminhos claros para isso.

Passos para Denunciar

Para denunciar casos de cyberbullying, siga estas etapas:

  1. Reúna provas do comportamento abusivo.
  2. Documente tudo: prints, mensagens, e-mails.
  3. Procure um advogado especializado.
  4. Registre um boletim de ocorrência.
  5. Informe a plataforma onde o bullying ocorreu.

A Importância da Responsabilidade Digital

Com a crescente digitalização das interações sociais, a responsabilidade digital se tornou um conceito essencial. Cada usuário da internet deve entender que suas ações têm consequências.

Promovendo um Ambiente Digital Saudável

Para promover um ambiente digital saudável, é importante:

  • Respeitar os outros online
  • Evitar comentários ofensivos
  • Denunciar comportamentos abusivos
  • Educar outros sobre o cyberbullying

O Futuro do Cyberbullying no Brasil

Com a nova legislação e a crescente conscientização sobre o tema, espera-se que o cyberbullying seja tratado com mais seriedade no Brasil. A combinação de leis rigorosas e educação pode ajudar a criar um ambiente digital mais seguro para todos.

Considerações Finais

O cyberbullying é uma questão séria que afeta muitas pessoas, especialmente jovens. A nova lei 14.811 de 2024 representa um avanço significativo na proteção das vítimas e na punição dos agressores.

É crucial que todos nós façamos a nossa parte para combater essa prática e promover um ambiente digital mais respeitoso e seguro. Se você conhece alguém que está sofrendo com o cyberbullying, incentive-o a buscar ajuda e a denunciar os agressores. Juntos, podemos fazer a diferença.

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segunda-feira, 22 de julho de 2024

Criando sua Loja Virtual em Menos de 10 Minutos Gratuitamente

Nos dias de hoje, ter uma loja virtual é essencial para quem deseja entrar no comércio online. A criação de uma loja virtual não precisa ser um processo complicado ou demorado. Neste guia, você aprenderá como criar sua loja virtual de forma rápida e gratuita, utilizando uma plataforma eficiente e acessível. Vamos explorar o passo a passo para que você possa iniciar suas vendas em menos de 10 minutos.

Por Que Criar uma Loja Virtual?

Ter uma loja virtual oferece uma série de vantagens. Aqui estão alguns motivos pelos quais você deve considerar criar a sua:

  • Alcance global de clientes
  • Menores custos operacionais
  • Disponibilidade 24/7
  • Flexibilidade para gerenciar o seu negócio
  • Facilidade de marketing digital

Além disso, com a crescente digitalização, os consumidores estão cada vez mais propensos a comprar online. Portanto, ter uma loja virtual pode ser a chave para o sucesso do seu negócio.

Escolhendo a Plataforma Ideal

A escolha da plataforma é fundamental para o sucesso da sua loja virtual. Uma das plataformas mais recomendadas é a Nuvem Shop. Ela oferece uma interface amigável, recursos avançados e a possibilidade de personalização. Aqui estão algumas características que tornam a Nuvem Shop uma excelente escolha:

  • Mais de 100 mil lojas criadas
  • Faturamento superior a 5 bilhões
  • Recuperação de carrinhos abandonados
  • Integração com diferentes meios de pagamento
  • Design responsivo para dispositivos móveis

Esses recursos ajudam a otimizar suas vendas e melhorar a experiência do cliente. Agora, vamos ao passo a passo para criar sua loja.

Passo a Passo para Criar Sua Loja Virtual

Vamos iniciar o processo de criação da sua loja virtual. O primeiro passo é acessar o link fornecido e clicar em "Criar uma loja grátis". Após isso, você precisa preencher algumas informações básicas:

1. Cadastro Inicial

Você precisará inserir o nome da sua loja, um e-mail e criar uma senha. O nome da loja deve ser único, e você pode optar por um subdomínio gratuito inicialmente.

2. Acesso ao Painel de Controle

Após o cadastro, você será direcionado ao painel de controle da sua loja. Aqui, você verá um subdomínio gerado automaticamente. Esse será o endereço da sua loja até que você decida usar um domínio personalizado.

3. Personalização da Loja

No painel, você encontrará várias opções de personalização. É importante adicionar sua logo, categorias de produtos e banners. A personalização é simples e permite que você adapte a aparência da sua loja ao seu gosto.

4. Adicionando Produtos

Uma parte crucial da sua loja é o catálogo de produtos. Você pode criar categorias e adicionar produtos com descrições, imagens e preços. Aqui está como você pode fazer isso:

  • Clique em "Adicionar Produto"
  • Insira o nome do produto e uma descrição detalhada
  • Adicione imagens do produto
  • Defina o preço e as variações (como cores e tamanhos)
  • Configure o estoque e o peso para cálculo de frete

5. Configurações Finais

Antes de lançar sua loja, verifique as configurações de pagamento e envio. É essencial escolher os meios de pagamento que deseja aceitar e configurar as opções de frete. Isso garantirá que seus clientes tenham uma experiência de compra tranquila.

Recursos Adicionais para Aumentar suas Vendas

Uma vez que sua loja esteja configurada, você pode se beneficiar de alguns recursos adicionais que podem ajudar a aumentar suas vendas. Aqui estão algumas estratégias:

  • Recuperação de carrinhos abandonados
  • Promoções e descontos
  • Marketing por e-mail
  • Integração com redes sociais
  • SEO para melhorar o ranqueamento nos buscadores

Essas estratégias ajudam a atrair mais visitantes e converter em vendas, aumentando a rentabilidade do seu negócio.

Dicas para Divulgar Sua Loja Virtual

Após criar sua loja, é crucial promovê-la. Aqui estão algumas dicas eficazes para divulgar sua loja virtual:

  • Utilize redes sociais como Instagram e Facebook
  • Faça parcerias com influenciadores
  • Crie campanhas de anúncios pagos
  • Use e-mail marketing para engajar clientes
  • Participe de grupos e comunidades relacionadas

Divulgar sua loja de maneira eficaz pode aumentar significativamente suas vendas e ajudar a construir uma base de clientes fiel.

Conclusão

Criar uma loja virtual em menos de 10 minutos é totalmente possível e pode ser feito de forma gratuita. Usando a Nuvem Shop, você tem acesso a uma plataforma robusta que facilita todo o processo. Desde a personalização até a adição de produtos, tudo é simples e rápido.

Aproveite as dicas e estratégias mencionadas para otimizar sua loja e aumentar suas vendas. Não deixe de explorar todos os recursos disponíveis, e lembre-se: a prática leva à perfeição. Boa sorte na sua jornada empreendedora!

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sábado, 6 de julho de 2024

A PEC das Drogas e a decisão do STF sobre o porte de maconha para consumo próprio

Em apertada síntese, o presente artigo apresenta a reação do Congresso Nacional perante a decisão do Supremo Tribunal Federal que fixou critérios para distinguir usuário de traficante em relação à posse de maconha e que também descriminalizou o art. 28 da Lei de Drogas.

Após a polêmica decisão da Suprema Corte do Judiciário brasileiro, que fixou o critério de 40 gramas ou 6 plantas fêmeas para ser considerado usuário, o qual não sofreria qualquer sanção penal caso fosse flagrado com a referida quantidade de maconha.

O Poder Legislativo reagiu, o Senado já aprovou o texto da Proposta de Emenda Constitucional - PEC - das Drogas e encaminhou para a Câmara Federal, onde uma comissão avalia a PEC, que se aprovada pelo Congresso Nacional, tornará sem efeito a decisão recente do STF.

Não dependerá de sanção do Presidente da República por se tratar de uma PEC, caso o Congresso Nacional aprove o texto, a matéria será publicada no Diário Oficial e o texto ficará inserido na Constituição Federal.

A PEC das Drogas propõe adicionar ao artigo 5º da Constituição o texto que afirma que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins sem autorização”.

Ou seja, quando o mandado de criminalização das drogas estiver na Constituição, consequentemente deverá haver um preceito secundário para o art. 28 da Lei de Drogas contendo algum tipo de pena que, proporcionalmente, poderá ser as restritivas de direitos, que é uma das três espécies de penas (privativa de liberdade, restritiva de direitos e multa), a serem aplicadas ao condenado, conforme artigo 32 do Código Penal.

Portanto, o Legislador se sentiu pressionado a agir após essa decisão do STF, visto que apenas o Poder Legislativo pode tratar sobre infrações penais e suas respectivas sanções.


quinta-feira, 7 de março de 2024

A mulher e a rede de proteção no Brasil


O artigo em tela apresenta, resumidamente, a rede nacional de proteção à mulher no Brasil.

Ao contrário do que muitos pensam, embora a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha) tenha criado mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher; bem como tenha trazido regras sobre a criação dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher; alterado o Código de Processo Penal, o Código Penal e a Lei de Execução Penal; além de outras providências, não é somente essa lei que dispõe sobre a proteção à mulher no Brasil.

O enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher se dá mediante um conjunto articulado de ações, por isso, existe a rede de proteção às mulheres que desempenha um relevante papel no combate à violência, na garantia dos seus direitos, no atendimento às mulheres em situação de violência, dentre outros meios de proteção e assistência.

Entretanto, grande parte da população brasileira desconhece a existência das seguintes instituições e serviços que formam a rede de proteção no país, a saber:

• Delegacias Especializadas no Atendimento à Mulher (DEAMs): são unidades da Polícia Civil que fazem ações de prevenção, apuração, investigação e indiciamento de agressores. Nessas unidades, também é possível registrar boletim de ocorrência e solicitar medidas de proteção de urgência.

• Juizados/Varas especializadas: são órgãos da Justiça com competência cível e criminal, responsáveis por processar, julgar e executar as causas decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a mulher. Suas principais funções são: julgar ações penais e aplicar medidas protetivas.

• Coordenadorias de Violência contra a Mulher: criadas por resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), são responsáveis por elaborar sugestões para o aprimoramento da estrutura do Judiciário na área do combate e prevenção da violência contra as mulheres e dar suporte aos magistrados, servidores e equipes multiprofissionais.

• Casas-Abrigo: oferecem local protegido e atendimento integral (psicossocial e jurídico) a mulheres em situação de violência doméstica (acompanhadas ou não de filhos) sob risco de morte. Elas podem permanecer nos abrigos de 90 a 180 dias.

• Casa da Mulher Brasileira: integra, no mesmo espaço, serviços especializados para os mais diversos tipos de violência contra as mulheres: acolhimento e triagem; apoio psicossocial; delegacia; juizado; Ministério Público, Defensoria Pública; promoção de autonomia econômica; cuidado das crianças – brinquedoteca; alojamento de passagem e central de transportes.

• Centros de Referência de Atendimento à Mulher: fazem acolhimento, acompanhamento psicológico e social e prestam orientação jurídica às mulheres em situação de violência.

• Órgãos da Defensoria Pública: prestam assistência jurídica integral e gratuita à população desprovida de recursos para pagar honorários de advogado e os custos de uma solicitação ou defesa em processo judicial, extrajudicial, ou de um aconselhamento jurídico.

• Serviços de Saúde Especializados para o Atendimento dos Casos de Violência Contra a Mulher: contam com equipes multidisciplinares (psicólogos, assistentes sociais, enfermeiros e médicos) capacitadas para atender os casos de violência doméstica e familiar contra a mulher.

Essa rede de proteção jurídica, policial, assistencial, psicossocial, de acolhimento e de saúde para a mulher está aumentando a cada dia por todo o país, inclusive, na maioria dos municípios existe uma secretaria municipal da mulher que trabalha em conjunto de forma articulada com os demais órgãos de proteção.

Portanto, a rede de proteção está subdivida da seguinte forma: 1) rede de enfrentamento à violência contra a mulher e 2) rede de atendimento à mulher em situação de violência. Desse modo, as duas referidas redes (de enfrentamento e de atendimento) trabalham num só sentido que é proteger a mulher no Brasil, em especial, as vítimas de qualquer tipo de violência.

A Rede de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres está ligada à atuação articulada entre instituições, serviços governamentais, não-governamentais e comunidade, desenvolvendo estratégias de prevenção e de políticas que garantam o empoderamento e a construção da autonomia das mulheres, seus direitos, a responsabilização dos agressores e a assistência qualificada às mulheres em situação de violência, cujos objetivos são efetivar os quatro eixos previstos na Política Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres: combate, prevenção, assistência e garantia de direitos.

Enquanto a Rede de Atendimento às Mulheres em Situação de Violência é formada por um conjunto de ações e serviços de diferentes setores (assistência social, justiça, segurança pública e saúde), para ampliar, melhorar a qualidade e humanizar o atendimento, a identificação e o encaminhamento adequado das mulheres em situação de violência.

Ademais, no âmbito jurídico, na maioria das Comarcas, há Núcleos da Mulher nas Defensorias Públicas, Promotorias Especializadas, Juizados Especiais de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher.

Por fim, vale ressaltar os serviços denominados não-especializados porque além de atender a mulher também atende o público em geral, mas possuem a mesma relevância dos serviços especializados, pois são considerados a porta de entrada da mulher na rede, por exemplo, hospitais, serviços de atenção básica, programa saúde da família, delegacias não-especializadas, polícia militar, polícia federal, Centros de Referência de Assistência Social (CRAS) e Centros de Referência Especializados de Assistência Social (CREAS).

Frise-se que qualquer pessoa pode acionar a Central de Atendimento à Mulher através do número 180.

sábado, 14 de outubro de 2023

O atual Conselho de Segurança da ONU e a guerra em Israel


O presente artigo apresenta um breve resumo sobre a atual formação do Conselho de Segurança da ONU - Organização das Nações Unidas - e sua posição concernente à guerra em Israel que foi iniciada pelo Hamas.


Antes de adentrar no tema central do trabalho em tela, convém esclarecer que o Conselho de Segurança da ONU foi criado em 1945, é considerado um dos órgãos mais importantes da Organização, responsável por manter a paz e a segurança internacionais. Para tanto, o Conselho de Segurança tem o poder de aprovar resoluções que devem ser seguidas por todos os países-membros das Nações Unidas. 


Essas resoluções são as principais espécies normativas da ONU, desde a Resolução nº 181 do ano de 1947 que pedia a divisão do território palestino em dois estados até as resoluções posteriores e demais mediações a fim de solucionar esse conflito.


O Conselho também é responsável por determinar a criação, o envio, a continuidade e o encerramento de Missões de Paz. Ademais, o Conselho de Segurança pode autorizar sanções econômicas e o uso da força. 


O Conselho de Segurança da ONU é composto por 15 membros, a saber: cinco membros permanentes: China, Estados Unidos, França, Reino Unido e Rússia, com poder de voto e veto; e um grupo de 10 membros não permanentes, com mandatos de dois anos, na atual gestão, que termina em 2023, são eles: Brasil, Albânia, Equador, Emirados Árabes, Gabão, Gana, Japão, Malta, Moçambique e Suíça.


O Brasil, na condição de membro não-permanente, assumiu a presidência rotativa do Conselho de Segurança da ONU em 1º de outubro de 2023 e permanecerá no cargo por um mês. O país ocupa uma das 10 vagas para membros não-permanentes, com mandato de dois anos, que se encerra no final de 2023. 


Na presidência do Conselho, o Brasil tem discutido principalmente a situação da guerra em Israel, embora membros não-permanentes sejam eleitos para mandatos de apenas dois anos e ocupem a presidência rotativa do Conselho de forma transitória somente por um mês, como acontece neste mês de outubro.


O documento apresentado pelo Brasil nessa sexta-feira, 13, condena os ataques terroristas do grupo Hamas, todavia, ainda será avaliado pelos demais membros do Conselho, pois nele há reivindicações para as duas partes envolvidas no conflito.


Destarte, até agora os demais membros do Conselho de Segurança não entraram em consenso porque a maioria considera o Hamas grupo terrorista responsável pelo início da atual guerra em Israel, assim como não concordam com algumas reivindicações propostas no texto elaborado pelo Brasil. 


As principais reivindicações são a criação de um corredor humanitário que ligue a Faixa de Gaza ao Egito e a revogação da determinação de Israel para que civis evacuem as áreas do norte de Gaza, porém, apesar de haver consenso em relação ao corredor humanitário, não houve consenso quanto às reivindicações feitas a Israel.



sexta-feira, 22 de setembro de 2023

A Lei 14.688/2023, os militares e a Lei de Crimes Hediondos

O presente artigo trata resumidamente das recentes e principais alterações introduzidas no Código Penal Militar que deixou esse diploma compatível com as normas constitucionais, regras e princípios penais comuns, e a Lei de Crimes Hediondos.
Com o advento da Lei 14.688 de 20 de setembro de 2023, que alterou o Código Penal Militar para deixá-lo compatível com a Constituição Federal, o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos, alguns crimes que já eram considerados hediondos ou equiparados a hediondos para todos os civis, mas não tinham essa natureza hedionda para os militares, passaram a receber o mesmo tratamento com todas as consequências e o rigor da Lei 8.072/90.
Essa diferença de tratamento entre crime comum e crime militar chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal, que à época decidiu não haver inconstitucionalidade nessa discrepância, sob o argumento de que o Código Penal Militar já previa um tratamento mais rigoroso do que o Código Penal comum.
O legislador, por sua vez, não conformado com esse tratamento diferenciado, criou a nova lei em comento, que é considerada novatio legis in pejus (nova lei prejudicial ao réu), portanto, não pode retroagir para prejudicar os militares que já respondem processos em andamento, só podendo ser aplicada aos casos que vierem a ocorrer após a sua vigência, pois essa nova lei tem vacatio de 60 dias.
Delitos como homicídio qualificado, latrocínio, extorsão qualificada pela morte, extorsão mediante sequestro, estupro, dentre outros, todos previstos no Código Penal Militar, não eram considerados hediondos nem equiparados a hediondos. 
Porém, com a vigência da nova lei, os referidos delitos e outros equiparados a hediondos passarão a sofrer as consequências da Lei de Crimes Hediondos, conforme o art. 1⁰, parágrafo único, inciso VI, da Lei 8.072/1990, a saber:
"Art. 1⁰ São considerados hediondos os seguintes crimes, todos tipificados no Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, consumados ou tentados: (...)
Parágrafo único. ...........................................................
VI – os crimes previstos no Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), que apresentem identidade com os crimes previstos no art. 1º desta Lei.”
Destarte, a nova Lei 14.688/2023 entra em vigor após decorridos 60 (sessenta) dias de sua publicação no Diário Oficial da União que ocorreu nessa quinta-feira, 21/09/2023, portanto, terá vigência a partir de 21/11/2023.

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A Lei de Drogas no Brasil é um tema complexo e frequentemente debatido. Recentemente, uma decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no rec...